Fortaleça a saúde financeira da sua empresa com tecnologia avançada e estratégias eficazes. Soluções especializadas permitem recuperar valores em atraso de forma ágil e estruturada, garantindo um fluxo de caixa mais equilibrado. Mais do que apenas recuperar créditos, invista em ferramentas que impulsionam a eficiência operacional e asseguram a estabilidade financeira do seu negócio. Com essas soluções, sua empresa estará preparada para enfrentar desafios, crescer de forma sustentável e operar com mais controle e segurança.







Gestão Eficiente de Cobrança
Uma abordagem estruturada e estratégica é essencial para recuperar recebíveis com mais rapidez e eficácia. Com processos bem definidos, é possível reduzir atrasos e elevar as taxas de recuperação de crédito.
Tecnologia Aplicada à Recuperação de Crédito
A automação otimiza a cobrança por meio do envio inteligente de lembretes e da análise de inadimplentes. Ferramentas como inteligência artificial e big data identificam padrões e priorizam ações, aumentando a eficiência da recuperação.
Cobrança Personalizada para Cada Perfil
Adaptar a abordagem conforme o perfil do cliente aumenta as chances de recuperação, mantendo um relacionamento saudável e profissional com os devedores.
Redução da Inadimplência Empresarial
Monitoramento contínuo e medidas preventivas minimizam impactos financeiros causados por atrasos, garantindo maior previsibilidade no fluxo de caixa.
Análise de Crédito para Prevenção de Riscos
Avaliar o perfil do cliente antes da concessão de crédito reduz riscos e contribui para uma carteira de recebíveis mais segura e equilibrada.
Soluções Integradas para Cobrança
A unificação de gestão, comunicação e análise em uma única plataforma torna o processo mais eficiente, melhora o acompanhamento dos recebíveis e potencializa as taxas de recuperação.
O prazo para negativação de documentos é de 4 anos e 11 meses contados a partir da data de vencimento do título.
Sim, desde que observados os seguintes itens:
Sim, desde que o coobrigado tenha assinado o documento da dívida.
Sim, pois as bases são diferentes.
Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias úteis (art. 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não estipula um prazo mínimo para que o empreendedor seja autorizado a incluir o nome de um cliente inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, se a dívida de um cliente estiver com o pagamento atrasado há um dia, ele já pode ser inserido na lista de devedores.
O credor não precisa avisar sobre a negativação, pois essa responsabilidade é do órgão de proteção de crédito.
Não é possível limpar o nome sem pagar a dívida. O inadimplente precisa regularizar a pendência para que ela seja baixada junto aos órgãos de proteção de crédito.
Aqui na nossa empresa, estamos comprometidos com a excelência em todos os aspectos do nosso negócio. Nosso objetivo é sempre superar as expectativas e fornecer serviços de qualidade que ajudem nossos clientes a alcançarem seus objetivos de negócios.
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